sábado, 23 de junho de 2012

JUSTIÇA LENTA E DESAGREGADA DA SOCIEDADE

Por: Roberto Monteiro Pinho

O quadro que ostenta o judiciário brasileiro é desalentador, não apenas pela morosidade, que por si já se constitui num acinte a sociedade, mas também pela elitização dos meios utilizados pelos seus integrantes, no trato das questões administrativas, jurídicas e de relações com os poderes da República.

Sabemos que existe uma estreita relação, judiciário/governo, não se limitando apenas às questões afetas a administração pública, mas à política de favores, interesses e benefícios. Para constatar essa possibilidade, é só acessar o site dos tribunais, para conferir os valores salariais pagos pela União e o elenco de vantagens aos servidores públicos federais, ao juiz, desembargadores e ministros, e ver que na linha ascendente dos salários públicos do país e privado, este segmento é o que mais revela ganhos.

Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil tem poucos funcionários públicos na comparação com outros países, mas as despesas com esse grupo de servidores é maior do que a média gasta pelos 31 países que integram a OCDE. Eles representam 12% do número total de empregos no País, onde se concluiu que pagar bem, dar estabilidade e conceder privilégios não está resolvendo as agruras do judiciário.

A “farra das relações” não excluiu ex-presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados, ministros, secretários e diretores de órgão públicos. O conluio institucionalizado já não se preocupa com o pudor, a imagem e ao respeito ao contribuinte, tudo é feito sem o menor constrangimento. Fornica neste universo o grupo que utiliza a toga para enriquecimento, alimentação ao próprio ego e o preenchimento do vazio até mesmo da sua alma.

É inconteste que entre as justiças, a trabalhista é a que mais se afastou dos seus princípios preambulares, com a conciliação humanística e mediação entre o capital e trabalho, e por isso está em débito com os polos que demandam neste judiciário, vez que não consegue entregar a mais valia ao trabalhador e sequer resolver a demanda dentro dos limites a que o demandante réu está submisso, fazendo com que os dois se tornem refém de um sistema caótico, que só atende a reserva e corporativismo de seus integrantes.

Falamos de uma justiça tida pelo “social”, que não atende à preferência na tramitação dos processos de idosos e doentes graves, conforme estabelecem os artigos 1.211-A, do CPC e Lei 12.009/09. Trata-se de absurda indiferença ante o destino humano, um autêntico descaso para com aqueles que vivem, a cada dia que passa, com a certeza da antecipação de sua própria morte.