O quadro que ostenta o judiciário brasileiro é desalentador, não
apenas pela morosidade, que por si já se constitui num acinte a
sociedade, mas também pela elitização dos meios utilizados pelos seus
integrantes, no trato das questões administrativas, jurídicas e de
relações com os poderes da República.
Sabemos que existe uma estreita relação, judiciário/governo, não se
limitando apenas às questões afetas a administração pública, mas à
política de favores, interesses e benefícios. Para constatar essa
possibilidade, é só acessar o site dos tribunais, para conferir os
valores salariais pagos pela União e o elenco de vantagens aos
servidores públicos federais, ao juiz, desembargadores e ministros, e
ver que na linha ascendente dos salários públicos do país e privado,
este segmento é o que mais revela ganhos.
Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), o Brasil tem poucos funcionários públicos na comparação com
outros países, mas as despesas com esse grupo de servidores é maior do
que a média gasta pelos 31 países que integram a OCDE. Eles representam
12% do número total de empregos no País, onde se concluiu que pagar bem,
dar estabilidade e conceder privilégios não está resolvendo as agruras
do judiciário.
A “farra das relações” não excluiu ex-presidentes, governadores,
prefeitos, senadores, deputados, ministros, secretários e diretores de
órgão públicos. O conluio institucionalizado já não se preocupa com o
pudor, a imagem e ao respeito ao contribuinte, tudo é feito sem o menor
constrangimento. Fornica neste universo o grupo que utiliza a toga para
enriquecimento, alimentação ao próprio ego e o preenchimento do vazio
até mesmo da sua alma.
É inconteste que entre as justiças, a trabalhista é a que mais se
afastou dos seus princípios preambulares, com a conciliação humanística e
mediação entre o capital e trabalho, e por isso está em débito com os
polos que demandam neste judiciário, vez que não consegue entregar a
mais valia ao trabalhador e sequer resolver a demanda dentro dos limites
a que o demandante réu está submisso, fazendo com que os dois se tornem
refém de um sistema caótico, que só atende a reserva e corporativismo
de seus integrantes.
Falamos de uma justiça tida pelo “social”, que não atende à
preferência na tramitação dos processos de idosos e doentes graves,
conforme estabelecem os artigos 1.211-A, do CPC e Lei 12.009/09.
Trata-se de absurda indiferença ante o destino humano, um autêntico
descaso para com aqueles que vivem, a cada dia que passa, com a certeza
da antecipação de sua própria morte.